Postado em: por Lanhi Advogados

Ganho de causa: Indenização por danos morais

O escritório LANHI ADVOGADOS, em recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, obteve, em favor de seu cliente, uma indenização por danos morais causada por uma inscrição indevida do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
A decisão de 2º grau confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau da Comarca de Florianópolis, a qual declarava inexistente um débito cadastrado em nome do consumidor junto à Empresa Tim Celular S/A.
Assim, além do reconhecimento da negativação indevida, a ação foi procedente para condenar a empresa ao pagamento de uma indenização fixada inicialmente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com juros e correção monetária, a partir da data da negativação.

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