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O FGTS foi criado como meio de garantir ao trabalhador com registro em carteira a indenização pelo tempo de serviço, equivalendo a um salário por ano de trabalho. A legislação, com o tempo, foi sendo alterada e, hoje, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tornou-se um recurso que pode ser usado em diversas situações.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
Conheça as situações em que o trabalhador com registro em carteira pode fazer uso do seu saldo de FGTS:
1 Quando for demitido sem justa causa.
2 Quando encerrar-se um contrato por prazo determinado.
3 Quando a empresa em que estiver trabalhando encerrar suas atividades em virtude de falência, de falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho.
4 Em rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior.
5 Na ocasião da aposentadoria.
6 Em casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido sua área residencial, ou quando for decretada situação ou estado de emergência ou calamidade pública em sua cidade.
7 Na suspensão do Trabalho Avulso em prazo igual ou superior a 90 dias.
8 No falecimento do trabalhador, pelos seus dependentes.
9 Por trabalhadores que tenham idade igual ou superior a 70 anos.
10 Quando o trabalhador ou algum dependente for portador do vírus HIV ou de neoplasia maligna (câncer).
11 Quando o trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em virtude de uma doença grave.
12 Quando a conta de FGTS estiver sem depósito durante 3 anos ininterruptos, desde o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive.
13 Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, tendo como data de afastamento o dia 14/07/1990, inclusive, podendo, neste caso, fazer o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
14 Para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte de prestações de imóveis, adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
15 Para compra de casa própria, liquidação ou amortização, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação.
Fonte: vvale