Postado em: por Felipe S. Lanhi

Novas regras da pensão por morte

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (24/05) a Medida Provisória 664/2014 que altera, dentre outras regas, a do recebimento da PENSÃO POR MORTE, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.

A proposição prevê regras mais severas para a concessão da pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprovar, no mínimo, 02 anos de casamento ou união estável, na tentativa de evitar fraudes e casamentos armados.

O texto mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Em casos de não cumprimento destes requisitos, o cônjuge poderá receber a pensão por 04 meses.

Além disso, apenas o cônjuge com idade acima de 44 anos terá direito à pensão vitalícia, com o intuito de acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para cônjuges com idade inferior, o período de recebimento da pensão varia de 03 a 20 anos.

As principais normas da Medida Provisória passaram a valer a partir do dia 1º de março de 2015.

Confira no quadro anexo a comparação entre o benefício antes e depois da aprovação da Medida Provisória.

Fonte: Senado Federal

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