Postado em: por Lanhi Advogados

Quem trabalha em pé deve contar com assentos para descansar nas pausas

As condições de ergonomia em ambientes de trabalho são estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR) 17 do Ministério do Trabalho.

A Norma Regulamentar 17, a qual trata sobre ergonomia e o artigo 199, parágrafo único, CLT estabelecem que para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (Portaria MTE 3.214/78)

Voltar