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Adicional de periculosidade: quando é direito do trabalhador?

O adicional de periculosidade é um direito garantido ao trabalhador pelo artigo 195 da CLT, que garante ao trabalhador o pagamento de adicional sobre o salário base de 30%. Nem todo trabalhador tem direito a periculosidade, apenas aquelas funções que a lei considera a atividade ou operações perigosas. Sendo assim, profissionais que trabalham em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado, possuem direito aos 30%.
Alguns exemplos de profissões que possuem direito ao adicional:

* Profissionais que operam em bomba de gasolina ou que trabalham com armazenamento, transporte, operação, detonação de explosivos;
* Eletricitário;
* Motoboy;
* Vigilante, escolta armada, segurança pessoal ou qualquer atividade que exponha os funcionários a situações que envolvam roubo e demais espécies de violência física.

É necessário que o empregado esteja exposto às condições de perigo de forma constante. Um empregado que tenha contato eventual com materiais perigosos, não tem direito ao adicional.

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