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Quem trabalha em pé tem direito a intervalos especiais

De acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter um bom ambiente de trabalho para os seus empregados. Uma das medidas a serem tomadas para tanto é a manutenção de boa ergonomia para os funcionários.

O que diz a legislação?
O parágrafo único do art. 199 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que:

“Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir”.

Neste sentido, também existe a Norma Regulamentadora nº 17 diz que:

“Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas”.

O que acontece se eu for obrigado a trabalhar em pé o tempo todo?
Se mesmo com estas determinações o empregador não respeitar o direito do empregado algumas coisas podem acontecer.

A primeira situação é a possibilidade de uma autuação, caso o Ministério do Trabalho tome conhecimento da irregularidade.

Além disso, o empregado pode ser indenizado. Se o trabalhador adquirir doença ou lesão por trabalhar em pé durante longos períodos esta indenização pode ser mais pesada.

Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo? – Conclusão
Assim, podemos perceber que a legislação trabalhista não fechou os olhos para esta situação. Se o empregado tiver de trabalhar em pé, poderá ser indenizado futuramente.

Fonte: direitodetodos.com.br

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